DOSE PREVIDENCIÁRIA
Professor aposentado pode aumentar o valor da aposentadoria?
Texto: Dra. Fernanda Reder
Imagem: Magnific
Professor aposentado pode aumentar o valor da aposentadoria?
Decisão abre oportunidade de revisão para benefícios concedidos pelo INSS nos últimos 10 anos
Uma importante decisão da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU da 4ª Região) trouxe uma nova possibilidade de revisão para professores aposentados pelo INSS.
O entendimento reconhece que o tempo de contribuição exercido em atividades diferentes do magistério pode ser utilizado no cálculo do fator previdenciário da aposentadoria do professor, aumentando o valor do benefício.
A tese pode beneficiar milhares de segurados que se aposentaram como professores, mas que ao longo da vida profissional também exerceram outras atividades com contribuição para a Previdência Social.
O que decidiu a Justiça?
A decisão estabelece uma distinção importante.
O tempo de contribuição exercido fora do magistério não pode ser utilizado para completar os requisitos mínimos exigidos para a aposentadoria do professor.
Para obter a aposentadoria com regras diferenciadas, continua sendo necessário comprovar:
- 25 anos de magistério para mulheres;
- 30 anos de magistério para homens;
- exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio.
Por outro lado, o período trabalhado em outras profissões pode ser considerado no cálculo do fator previdenciário utilizado para definir o valor da aposentadoria.
Por que isso pode aumentar o benefício?
O fator previdenciário leva em consideração diversos elementos, entre eles o tempo total de contribuição.
Quanto maior o tempo contributivo, melhor tende a ser o resultado do cálculo.
Assim, quando o INSS desconsidera períodos contributivos exercidos fora do magistério, o valor da aposentadoria pode ficar menor do que deveria.
Com a inclusão desses períodos, o benefício pode ser recalculado e resultar em renda mensal superior.
Quem pode ter direito à revisão?
A tese interessa especialmente aos professores que:
- se aposentaram pelo INSS;
- tiveram períodos de contribuição em outras atividades profissionais;
- exerceram atividades administrativas, comerciais, industriais ou de serviços antes ou durante a carreira docente;
- receberam aposentadoria calculada com aplicação do fator previdenciário.
Cada caso exige análise individual.
Atenção ao prazo de revisão
Em regra, o segurado possui prazo de 10 anos para pedir a revisão do benefício.
Por isso, professores que se aposentaram nos últimos 10 anos devem verificar com urgência se possuem períodos contributivos que não foram aproveitados corretamente pelo INSS no cálculo da aposentadoria.
Dependendo da situação, a revisão pode gerar aumento da renda mensal e pagamento de valores retroativos.
A importância do planejamento previdenciário
Muitos professores desconhecem que contribuições realizadas fora do magistério podem impactar diretamente o cálculo do benefício.
Uma análise previdenciária especializada permite identificar erros de cálculo, oportunidades de revisão e estratégias para maximizar a renda previdenciária.
Se você é professor aposentado pelo INSS e exerceu outras atividades ao longo da vida profissional, pode ser o momento ideal para revisar sua aposentadoria e verificar se existe direito à revisão do benefício.
Sobre a Autora: Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de experiência, atua no Brasil e no exterior.
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