DOSE PREVIDENCIÁRIA


Nova portaria publicada pelo Governo Federal trouxe mudanças importantes nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Nova Portaria BPC LOAS

Texto: Dra. Fernanda Reder
Imagem: Agência Brasil

Portaria MDS nº 1.199/2026 altera regras do Cadastro Único e da visita domiciliar para quem recebe ou pretende solicitar o BPC


A publicação da Portaria MDS nº 1.199, de 15 de julho de 2026, trouxe mudanças importantes para as famílias unipessoais (compostas por apenas uma pessoa) inscritas no Cadastro Único, especialmente para quem recebe ou pretende solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e para beneficiários do Programa Bolsa Família.


A principal alteração envolve justamente um dos pontos que mais gerava dúvidas e dificuldades: a exigência da entrevista ou visita domiciliar.


O que mudou?

Até então, as regras estabeleciam a obrigatoriedade da entrevista domiciliar para a inclusão ou atualização cadastral de famílias unipessoais vinculadas ao BPC e ao Bolsa Família.


Com a nova Portaria, o Governo Federal criou uma regra transitória, suspendendo temporariamente essa exigência em diversas situações.


Na prática, isso significa que, durante a vigência da Portaria, a ausência da entrevista ou da visita domiciliar não impedirá:


* a atualização do Cadastro Único;

* a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC);

* a manutenção do BPC;

* a permanência da família no Programa Bolsa Família, quando aplicável.


O objetivo da medida é evitar que milhares de beneficiários tenham seus direitos prejudicados enquanto os municípios realizam a adaptação dos procedimentos administrativos. (Aqui Notícias)


A visita domiciliar deixou de existir?


Não.

Esse é um ponto muito importante.


A Portaria não extinguiu a entrevista domiciliar. Ela apenas flexibilizou temporariamente sua obrigatoriedade, em razão de acordo judicial e da necessidade de garantir a continuidade dos benefícios sociais durante o período de transição. (Aqui Notícias)

Portanto, a entrevista domiciliar continua sendo um instrumento utilizado pelo poder público para confirmar informações prestadas no Cadastro Único e combater fraudes.


O que acontecerá após o período de transição?


A própria Portaria já prevê o retorno gradual da obrigatoriedade.


Conforme divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a entrevista domiciliar voltará a ser exigida para inclusão ou atualização cadastral das famílias unipessoais a partir de 1º de julho de 2027, ressalvadas as exceções previstas na própria regulamentação. (Atlas Público)


Quem é afetado pela mudança?


As alterações atingem principalmente:


* pessoas que moram sozinhas;

* beneficiários do BPC/LOAS;

* pessoas que pretendem solicitar o BPC;

* beneficiários do Programa Bolsa Família enquadrados como família unipessoal;

* municípios responsáveis pela gestão do Cadastro Único.


A atualização do Cadastro Único continua sendo obrigatória?


Sim.

A flexibilização da visita domiciliar não elimina a obrigação de manter o Cadastro Único atualizado.

O cadastro continua sendo requisito essencial para diversos programas sociais, inclusive para a manutenção do Benefício de Prestação Continuada.

Quem deixar de atualizar seus dados poderá enfrentar dificuldades futuras, inclusive suspensão ou revisão do benefício.


O que muda para quem pretende pedir o BPC?


Para quem está preparando um pedido de BPC, a mudança representa uma importante redução da burocracia no momento da atualização cadastral.


Na prática, durante a vigência da Portaria, a inexistência da visita domiciliar não poderá ser utilizada como motivo para impedir a análise ou a concessão do benefício, desde que os demais requisitos legais estejam preenchidos. (Aqui Notícias)


Atenção: cada caso deve ser analisado individualmente


Embora a Portaria tenha simplificado temporariamente alguns procedimentos, o BPC continua exigindo o preenchimento de todos os requisitos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), especialmente quanto à renda familiar, inscrição no Cadastro Único e comprovação da deficiência ou da idade mínima, conforme o caso.


Além disso, a legislação e os atos administrativos podem sofrer novas alterações, motivo pelo qual é recomendável buscar orientação especializada antes de formular o pedido ou quando houver negativa do benefício.


Precisa de ajuda com seu BPC?


Se você teve o benefício negado, recebeu exigências relacionadas ao Cadastro Único ou possui dúvidas sobre as novas regras da Portaria MDS nº 1.199/2026, nossa equipe está preparada para analisar seu caso e orientar sobre a melhor estratégia para garantir seus direitos.

Sobre a Autora: Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de experiência, atua no Brasil e no exterior.

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