DOSE PREVIDENCIÁRIA
Auxílio-doença lidera recursos contra decisões do INSS em 2025
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), responsável por revisar decisões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), julgou mais de 1 milhão de recursos administrativos em 2025, segundo dados oficiais.

Esse volume evidencia que muitos segurados ainda contestam negativas ou revisões indevidas de benefícios — especialmente o auxílio-doença, que ficou no topo dos pedidos de recurso ao longo do ano.
Quais recursos foram mais frequentes?
Dentre os processos analisados pelo CRPS em 2025, os principais temas foram:
- Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença): 291,6 mil recursos
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: 199,2 mil
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): 158,9 mil
- Aposentadoria por Idade: 158,9 mil
Esses números mostram que benefícios por incapacidade lideram os conflitos entre segurados e o INSS, especialmente quando há negativa, cessação ou cálculo questionado.
Onde estão concentrados os recursos?
O Brasil viu grande parte desses recursos chegarem de estados mais populosos:
- São Paulo – cerca de 272,4 mil recursos
- Minas Gerais – 104,5 mil
- Rio de Janeiro – 103,7 mil
- Rio Grande do Sul – 71,4 mil
- Bahia – 63,6 mil
- Paraná – 57,4 mil
- Santa Catarina – 54,5 mil
Essa concentração reflete a alta demanda por benefícios previdenciários nessas regiões mais densamente povoadas.
Tempo de análise ainda é longo
Embora o CRPS tenha reduzido o prazo médio de julgamento ao longo de 2025, os segurados ainda enfrentam espera prolongada:
- ❌ Início do ano: cerca de 431 dias
- ✅ Dezembro de 2025: 183 dias (mais de 6 meses)
Mesmo com queda de mais de 50%, o tempo médio ainda representa um período expressivo de espera para quem depende do benefício.
O que isso significa para quem recorre?
Um recurso administrativo é o pedido formal para contestar uma decisão do INSS — como uma negativa ou um cálculo considerado injusto.
Entretanto, entrar com recurso não garante que o processo judicial será suspenso — ou seja, o segurado ainda pode optar por acionar a Justiça se achar necessário.
Sobre a Autora: Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de experiência, atua no Brasil e no exterior.
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