DOSE PREVIDENCIÁRIA


Auxílio-doença lidera recursos contra decisões do INSS em 2025

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), responsável por revisar decisões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), julgou mais de 1 milhão de recursos administrativos em 2025, segundo dados oficiais.

Esse volume evidencia que muitos segurados ainda contestam negativas ou revisões indevidas de benefícios — especialmente o auxílio-doença, que ficou no topo dos pedidos de recurso ao longo do ano.


Quais recursos foram mais frequentes?

Dentre os processos analisados pelo CRPS em 2025, os principais temas foram:

  • Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença): 291,6 mil recursos
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: 199,2 mil
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): 158,9 mil
  • Aposentadoria por Idade: 158,9 mil

Esses números mostram que benefícios por incapacidade lideram os conflitos entre segurados e o INSS, especialmente quando há negativa, cessação ou cálculo questionado.


Onde estão concentrados os recursos?

O Brasil viu grande parte desses recursos chegarem de estados mais populosos:

  1. São Paulo – cerca de 272,4 mil recursos
  2. Minas Gerais – 104,5 mil
  3. Rio de Janeiro – 103,7 mil
  4. Rio Grande do Sul – 71,4 mil
  5. Bahia – 63,6 mil
  6. Paraná – 57,4 mil
  7. Santa Catarina – 54,5 mil

Essa concentração reflete a alta demanda por benefícios previdenciários nessas regiões mais densamente povoadas.


Tempo de análise ainda é longo

Embora o CRPS tenha reduzido o prazo médio de julgamento ao longo de 2025, os segurados ainda enfrentam espera prolongada:

  • Início do ano: cerca de 431 dias
  • Dezembro de 2025: 183 dias (mais de 6 meses)

Mesmo com queda de mais de 50%, o tempo médio ainda representa um período expressivo de espera para quem depende do benefício.


O que isso significa para quem recorre?

Um recurso administrativo é o pedido formal para contestar uma decisão do INSS — como uma negativa ou um cálculo considerado injusto.

Entretanto, entrar com recurso não garante que o processo judicial será suspenso — ou seja, o segurado ainda pode optar por acionar a Justiça se achar necessário.

Sobre a Autora: Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de experiência, atua no Brasil e no exterior.

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