DOSE PREVIDENCIÁRIA
INSS garante que aposentados não perderão pagamento mesmo sem nova identidade
INSS esclarece boatos: benefício continuará sendo pago e mudanças afetam somente novos pedidos de benefícios com biometria.
O que o INSS disse sobre o pagamento da aposentadoria
Circulou nas redes sociais que o INSS deixaria de pagar aposentadorias de quem ainda não tem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Essa informação é falsa. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmou que quem já recebe aposentadoria, pensão ou outros benefícios não terá o pagamento suspenso por não possuir a nova identidade.
Mudanças com a nova identidade e biometria
O INSS iniciou um processo de atualização que exige biometria digital para novos pedidos de benefícios, mas isso não afeta os pagamentos de benefícios já concedidos.
Cronograma de exigência da biometria
- Desde novembro de 2025: biometria digital passou a ser exigida em novos pedidos de benefícios.
- A partir de 1º de maio de 2026: quem solicitar um benefício e não tiver biometria registrada em nenhum documento aceito terá que emitir a CIN para prosseguir com o pedido.
- A partir de 1º de janeiro de 2028: a Carteira de Identidade Nacional será o único documento aceito para todos os pedidos e para manutenção de benefícios.
Documentos que continuam válidos
Até 2028, a biometria pode ser comprovada por meio de:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Título de eleitor com biometria registrada
E quem já recebe aposentadoria?
O Governo explica que aposentados e pensionistas em manutenção não precisam tomar qualquer ação imediata. A implementação da biometria e da nova identidade será gradual e não haverá bloqueio automático de pagamentos para quem já recebe os benefícios.
Se o INSS identificar necessidade de atualização de dados ou biometria, o beneficiário será comunicado com antecedência, sem prejuízo no recebimento dos valores.
Quem está isento da biometria obrigatória
Durante a fase de transição, o INSS prevê exceções, levando em conta as dificuldades de acesso a serviços públicos em alguns casos, incluindo:
- Pessoas com mais de 80 anos
- Pessoas com dificuldade de locomoção por razões de saúde
- Moradores de áreas de difícil acesso
- Migrantes e residentes no exterior
Sobre a Autora: Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de experiência, atua no Brasil e no exterior.
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