DOSE PREVIDENCIÁRIA


Cardiopatia Grave e Isenção de Imposto de Renda: o detalhe técnico que quase ninguém conhece

INSS não bloqueia os pagamentos para quem ainda não tem nova identidade.

Texto: Dra. Fernanda Reder
Imagem: Magnific


Muitos aposentados e pensionistas desconhecem que a cardiopatia grave pode garantir isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão. O problema é que, na prática, diversos pedidos são negados porque os documentos médicos não demonstram adequadamente os critérios técnicos exigidos pela perícia.


A legislação prevê o benefício para portadores de cardiopatia grave, mas a caracterização da gravidade não depende apenas do nome da doença. A própria II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave da Sociedade Brasileira de Cardiologia estabelece parâmetros clínicos, funcionais e laboratoriais que devem ser analisados na avaliação médica-pericial.


Isso significa que não basta apresentar um laudo genérico com diagnóstico de infarto, insuficiência cardíaca, arritmia ou valvopatia. É fundamental que os relatórios médicos estejam compatíveis com a diretriz, contendo informações sobre limitação funcional, exames complementares, fração de ejeção, sintomas, histórico clínico, necessidade de procedimentos e repercussão da doença na vida do paciente.


Outro ponto importante: a existência de cirurgia cardíaca, stent ou marcapasso, por si só, não garante automaticamente o reconhecimento da cardiopatia grave. A análise deve considerar a gravidade atual da doença e suas consequências clínicas.


Por isso, antes de ajuizar ação ou formular requerimento administrativo, é essencial revisar cuidadosamente toda a documentação médica. Um relatório técnico bem elaborado pode fazer toda a diferença no reconhecimento do direito e evitar negativas injustas.


Muitos aposentados continuam pagando imposto de renda sem saber que podem ter direito à isenção e até mesmo à restituição de valores pagos indevidamente nos últimos anos.

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Sobre a Autora: Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de experiência, atua no Brasil e no exterior.

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