DOSE PREVIDENCIÁRIA


Auxílio-Acidente: TRF4 Reconhece Direito Mesmo em Caso de Sequela Leve

Imagem: Freepik


Entenda por que o Tribunal reconheceu o benefício mesmo com redução mínima da capacidade laboral


A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um segurado tem direito ao auxílio-acidente mesmo quando a sequela decorrente de acidente é leve, desde que exista redução permanente da capacidade para a atividade habitual. A decisão reforça a interpretação consolidada no art. 86 da Lei 8.213/91, no Tema 416 do STJ e nas Súmulas 44 e 85, que não exigem gravidade acentuada para concessão do benefício.



O que é o auxílio-acidente e quem tem direito?


O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após um acidente, permanece com sequela definitiva que reduza a capacidade de trabalho.

Importante:

• Não exige incapacidade total;

• Não exige afastamento atual;

• Não exige redução grave da funcionalidade.


O que importa é se a sequela, ainda que mínima, impacta o desempenho habitual da atividade.



O caso analisado pelo TRF4


O segurado sofreu um acidente e ficou com limitação mínima no movimento do ombro, que dificultava tarefas repetitivas e esforços físicos. Apesar do laudo médico indicar a redução da capacidade laboral, o benefício foi negado em 1ª instância.


A perícia judicial confirmou a existência de:

• redução permanente da mobilidade;

• limitação funcional compatível com esforço habitual;

• perda definitiva da capacidade plena.



Por que o TRF4 reconheceu o direito ao benefício?


O Tribunal reafirmou o entendimento consolidado:


Se houver qualquer redução da capacidade laboral — mesmo que leve — o auxílio-acidente é devido.


A decisão destacou:

• A exigência é apenas a presença de sequela consolidada;

• O grau de limitação não precisa ser alto;

• A redução mínima já caracteriza direito ao benefício;

• O benefício deve ser fixado no dia seguinte ao fim do auxílio-doença.



Determinação do TRF4


O Tribunal determinou:

• concessão do auxílio-acidente;

• pagamento das parcelas atrasadas;

• implantação imediata do benefício via CEAB;

• aplicação das regras de correção monetária conforme jurisprudência atualizada.



Por que essa decisão é importante para segurados do INSS?


Muitos segurados acreditam que apenas sequelas graves geram direito ao auxílio-acidente — o que não é verdade.

A decisão do TRF4 reforça que:

• sequela leve também dá direito;

• limitação mínima comprovada pela perícia é suficiente;

• negativas do INSS podem ser revertidas judicialmente.



Sofreu acidente e ficou com alguma limitação? Você pode ter direito ao auxílio-acidente


Cada caso depende da análise do laudo médico, da atividade habitual e dos documentos apresentados.

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Texto: Dra. Fernanda Reder

Sobre a Autora: Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de experiência, atua no Brasil e no exterior.

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