DOSE PREVIDENCIÁRIA


INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimos consignados de beneficiários incapazes

Imagem: Freepik


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa nº 190/2025, assinada pelo presidente Gilberto Waller Júnior, restabelecendo a obrigatoriedade de autorização judicial para a contratação de novos empréstimos consignados em benefícios de segurados considerados civilmente incapazes.


Com a medida, bancos e instituições financeiras ficam impedidos de liberar créditos apenas com a assinatura do representante legal do beneficiário. A formalização da contratação passa a depender de decisão expressa do Poder Judiciário.


Contratos antigos permanecem válidos


De acordo com o comunicado oficial do INSS, a nova regra não tem efeito retroativo. Assim, contratos celebrados antes da entrada em vigor da IN 190/2025 continuam válidos e não poderão ser anulados.


Origem da mudança


A alteração foi motivada por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), proferida em junho deste ano. A ação teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, questionando a dispensa da autorização judicial que havia sido estabelecida pela Instrução Normativa nº 136/2022.


Na decisão, o desembargador federal Carlos Delgado destacou que o INSS não poderia, por meio de norma administrativa, modificar o alcance da lei:


“Os atos normativos do Poder Executivo não podem criar regras novas além do que a legislação já prevê, sob pena de ilegalidade”, pontuou.


Notificação às instituições financeiras


Cumprindo a determinação judicial, o INSS comunicou oficialmente todas as instituições financeiras conveniadas sobre a necessidade de autorização judicial prévia. Dessa forma, a análise e aprovação de novos empréstimos somente poderão ocorrer após apresentação da decisão judicial que autorize a contratação.


Revogação de regras anteriores


Com a edição da IN 190/2025, foram revogados os dispositivos da IN 138/2022 que flexibilizavam a contratação dos consignados em nome de pessoas incapazes. Além disso, as instituições de crédito deverão preencher um termo de autorização padronizado pelo INSS, com a assinatura do beneficiário e de seu representante legal, permitindo a consulta à margem consignável e aos dados necessários para análise da operação.


Texto: Dra. Fernanda Reder

Sobre a Autora: Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de experiência, atua no Brasil e no exterior.

Por Anne Tairine Carvalho Rangel 28 de janeiro de 2026
INSS garante que aposentados não perderão pagamento mesmo sem nova identidade
Por Anne Tairine Carvalho Rangel 22 de janeiro de 2026
MEU INSS ESTÁ FORA DO AR PARA TODOS OS USUÁRIOS  Como isso impacta nas demandas processuais do sistema previdenciário?
Por Anne Tairine Carvalho Rangel 22 de janeiro de 2026
Projeto de lei (PL nº 1037/2025) quer limitar empréstimos para beneficiários do BPC nos primeiros meses
Ver todas