DOSE PREVIDENCIÁRIA


Aprovado projeto que isenta trabalhador já aposentado de recolher FGTS 

Imagem: Freepik

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou um projeto de lei que isenta do recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária o empregado que já é aposentado, mas continua a trabalhar. De autoria do senador Mauro Carvalho Junior (União-MT), o PL 3.670/2023 foi relatado na comissão pelo senador Jayme Campos (União-MT). Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. 

  

O projeto altera as Leis 8.036, de 1990, e 8.212, de 1991, para retirar a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária sobre a remuneração recebida por empregados que já sejam aposentados; e a Lei 13.667, de 2018, para criar cadastro específico de vagas para aposentados no Sistema Nacional de Emprego (Sine). A ideia é incentivar a reintegração dos idosos no mercado de trabalho. 

  

No entanto, só poderão deixar de recolher o FGTS as empresas que, com a contratação de aposentados, tenham aumento do número total de empregados e de empregados aposentados, considerando o mês de janeiro do ano da publicação da lei. 

  

Por outro lado, na rescisão de contrato de trabalho com o empregado aposentado, a empresa fica dispensada de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior e também do pagamento da indenização de 40% de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato. 

  

O texto também obriga os órgãos estaduais, municipais e distritais executores das ações e serviços do Sine a manterem e divulgarem amplamente uma lista de pessoas aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho. 

  

Em seu relatório, Jayme Campos explica que o STF decidiu que, com a legislação atual, não é possível a “desaposentação”, com o recálculo da aposentadoria. O tribunal entendeu que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições, decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho após a concessão da aposentadoria.  


Fonte: Agência do Senado

Sobre a Autora: Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de experiência, atua no Brasil e no exterior.

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