DOSE PREVIDENCIÁRIA


TRABALHADOR RURAL APOSENTADO GARANTE DIREITO DE NÃO FAZER CIRURGIA DE RISCO PARA VOLTAR AO TRABALHO 

Imagem: Freepik

Um caso recente envolvendo um trabalhador rural aposentado chamou atenção no campo previdenciário. Este aposentado, que havia sido aposentado por incapacidade permanente, conseguiu assegurar o direito de não se submeter a um tratamento cirúrgico de alto risco para retomar suas atividades laborais. A decisão, tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), reverteu uma sentença anterior que havia negado o pedido. 


O processo foi marcado pela argumentação de que o aposentado não deveria ser obrigado a passar por uma cirurgia arriscada para voltar ao trabalho. A juíza federal Cristiane Pederzolli Rentzsch, ao analisar o caso, referenciou o artigo 101 da Lei n.º 8.213/91, que isenta o segurado de se submeter a procedimentos cirúrgicos arriscados para recuperar a capacidade de trabalho. Com base nessa legislação, a corte decidiu que era devido conceder ao reclamante a aposentadoria por incapacidade permanente. 


A juíza Pederzolli Rentzsch enfatizou que o segurado cumpriu todos os requisitos necessários para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente. Ela também ressaltou que o segurado está protegido legalmente da obrigação de se submeter à cirurgia para restabelecer sua capacidade laboral, principalmente após a cessação do pagamento do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). 


Este caso abre precedente importante para outros segurados do INSS em situações similares, destacando a importância da legislação na proteção dos direitos dos trabalhadores aposentados por incapacidade. 


Sobre a Autora: Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de experiência, atua no Brasil e no exterior.

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