DOSE PREVIDENCIÁRIA
Auxílio-Acidente: TRF4 Reconhece Direito Mesmo em Caso de Sequela Leve
Imagem: Freepik
Entenda por que o Tribunal reconheceu o benefício mesmo com redução mínima da capacidade laboral
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um segurado tem direito ao auxílio-acidente mesmo quando a sequela decorrente de acidente é leve, desde que exista redução permanente da capacidade para a atividade habitual. A decisão reforça a interpretação consolidada no art. 86 da Lei 8.213/91, no Tema 416 do STJ e nas Súmulas 44 e 85, que não exigem gravidade acentuada para concessão do benefício.
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O que é o auxílio-acidente e quem tem direito?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após um acidente, permanece com sequela definitiva que reduza a capacidade de trabalho.
Importante:
• Não exige incapacidade total;
• Não exige afastamento atual;
• Não exige redução grave da funcionalidade.
O que importa é se a sequela, ainda que mínima, impacta o desempenho habitual da atividade.
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O caso analisado pelo TRF4
O segurado sofreu um acidente e ficou com limitação mínima no movimento do ombro, que dificultava tarefas repetitivas e esforços físicos. Apesar do laudo médico indicar a redução da capacidade laboral, o benefício foi negado em 1ª instância.
A perícia judicial confirmou a existência de:
• redução permanente da mobilidade;
• limitação funcional compatível com esforço habitual;
• perda definitiva da capacidade plena.
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Por que o TRF4 reconheceu o direito ao benefício?
O Tribunal reafirmou o entendimento consolidado:
Se houver qualquer redução da capacidade laboral — mesmo que leve — o auxílio-acidente é devido.
A decisão destacou:
• A exigência é apenas a presença de sequela consolidada;
• O grau de limitação não precisa ser alto;
• A redução mínima já caracteriza direito ao benefício;
• O benefício deve ser fixado no dia seguinte ao fim do auxílio-doença.
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Determinação do TRF4
O Tribunal determinou:
• concessão do auxílio-acidente;
• pagamento das parcelas atrasadas;
• implantação imediata do benefício via CEAB;
• aplicação das regras de correção monetária conforme jurisprudência atualizada.
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Por que essa decisão é importante para segurados do INSS?
Muitos segurados acreditam que apenas sequelas graves geram direito ao auxílio-acidente — o que não é verdade.
A decisão do TRF4 reforça que:
• sequela leve também dá direito;
• limitação mínima comprovada pela perícia é suficiente;
• negativas do INSS podem ser revertidas judicialmente.
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Sofreu acidente e ficou com alguma limitação? Você pode ter direito ao auxílio-acidente
Cada caso depende da análise do laudo médico, da atividade habitual e dos documentos apresentados.
Texto: Dra. Fernanda Reder
Sobre a Autora: Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de experiência, atua no Brasil e no exterior.
Leia a coluna mensal em: https://www.maniadesaude.com.br/?s=fernanda+reder




