DOSE PREVIDENCIÁRIA
Servidor pode receber abono de permanência atrasado: decisão abre caminho para recuperação de valores
Imagem: Freepik
Imagine um servidor público que dedicou décadas ao serviço, sempre contribuindo para a Previdência. Ao se aproximar da aposentadoria, ele descobre que poderia ter direito a um estímulo financeiro valioso: o abono de permanência, pago a quem já pode se aposentar, mas escolhe continuar em atividade. Porém, surge uma dúvida comum: e se parte do tempo de contribuição só for averbada muito depois, vinda do INSS? Perde-se esse direito?
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná trouxe alívio a muitos servidores nessa situação. O caso envolveu a chamada averbação tardia, quando o tempo de contribuição do Regime Geral só é reconhecido no Regime Próprio após pedido administrativo. O tribunal entendeu que o abono de permanência é devido desde o momento em que os requisitos para a aposentadoria já estavam preenchidos, ainda que a averbação tenha ocorrido depois. Em outras palavras, a averbação apenas declara uma situação já existente.
Isso significa que, comprovado o direito, o servidor pode receber inclusive os valores retroativos do abono, respeitada apenas a prescrição de cinco anos. Ou seja, é possível recuperar parcelas que, muitas vezes, representam cifras relevantes para o orçamento familiar.
Esse entendimento reforça a importância do planejamento previdenciário estratégico. Antecipar a análise do tempo de contribuição, identificar períodos que precisam ser averbados e formalizar a documentação antes da aposentadoria faz toda a diferença. Não se trata apenas de garantir o futuro benefício, mas também de evitar perdas financeiras que poderiam ser asseguradas hoje.
Assim, cada servidor deve se perguntar: será que já tenho direito ao abono de permanência e não estou recebendo? A resposta pode estar em um simples detalhamento do histórico contributivo — e na decisão de planejar com consciência o próprio futuro previdenciário.
Muitos servidores deixam dinheiro para trás por falta de informação. O abono de permanência pode ser um desses direitos.
Descubra se você também pode garantir esse benefício retroativo.
Sobre a Autora: Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de experiência, atua no Brasil e no exterior.
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