DOSE PREVIDENCIÁRIA
Servidores da saúde com 25 anos de atividade insalubre até 2019 têm direito ao abono de permanência, mesmo sem pedido no RH
Imagem: Freepik
Se você é servidor público da área da saúde e trabalhou em condições insalubres por pelo menos 25 anos até 13/11/2019, atenção: você pode ter direito a receber abono de permanência retroativo, mesmo sem ter feito o pedido formal no RH.
Esse direito foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 888 de Repercussão Geral, e pode representar valores expressivos a receber dos últimos 5 anos.
📌 O que é o abono de permanência?
O abono de permanência é uma restituição da contribuição previdenciária para o servidor que já cumpriu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por continuar em atividade.
🔁 Ou seja: você continua contribuindo com 14%, mas o Estado ou Município te devolve esse valor mensalmente.
📅 Esse benefício é mensal, direto no contracheque, e tem caráter indenizatório.
👩⚕️ Quem tem direito ao abono de permanência com base no Tema 888?
O STF decidiu que servidores expostos a agentes nocivos à saúde que completaram 25 anos de atividade especial até a reforma da previdência (13/11/2019) têm direito adquirido à aposentadoria especial e, portanto, ao abono de permanência, independentemente de terem feito pedido administrativo.
➡️ Isso inclui:
• Técnicos e auxiliares de enfermagem
• Enfermeiros
• Médicos, odontólogos, farmacêuticos
• Servidores em laboratórios, unidades de saúde, ambulatórios e hospitais
• Demais servidores expostos a riscos físicos, químicos ou biológicos
📢 Mesmo que você nunca tenha solicitado o abono, ainda pode receber os últimos 5 anos, com juros e correção monetária.
💰 Quanto você pode receber?
Dependendo da remuneração e do tempo de serviço, o valor retroativo pode ultrapassar R$ 50 mil, em alguns casos.
É possível recuperar:
• 💸 As contribuições dos últimos 5 anos (com juros e correção)
• 💵 O valor atual do abono no contracheque (para quem ainda está em atividade)
✅ Nosso escritório já tem resultados validados!
Nosso time jurídico atua com foco exclusivo em servidores públicos, e já obteve decisões favoráveis reconhecendo o direito ao abono de permanência retroativo para servidores da saúde em condições semelhantes às descritas.
👩⚖️ Utilizamos estratégia fundamentada nas decisões do STF, perícias técnicas e documentos funcionais do servidor para garantir o melhor resultado possível.
📅 O que fazer agora?
Se você trabalhou em condições insalubres e ainda está em atividade, ou se já se aposentou recentemente, entre em contato com o nosso time para:
✅ Analisar se você cumpriu os requisitos até 2019
✅ Verificar valores possíveis a recuperar
✅ Ingressar com o pedido judicial com base no Tema 888 do STF
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Sobre a Autora: Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de experiência, atua no Brasil e no exterior.
Leia a coluna mensal em: https://www.maniadesaude.com.br/?s=fernanda+reder