DOSE PREVIDENCIÁRIA
Qual a regra de aposentadoria do professor em Vila Velha?
Imagem: Freepik
Segundo a Lei Complementar nº 022/2012, o professor que comprove exercício exclusivo das funções de magistério tem direito à redução de 5 anos nos requisitos da aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição.
Ou seja, para ter direito à aposentadoria especial do magistério, o professor deve comprovar:
📌 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher
📌 Exercício efetivo e exclusivo na função de magistério
📌 10 anos no serviço público
📌 5 anos no cargo efetivo
📌 Idade mínima de 55 anos (homem) ou 50 anos (mulher)
Essa modalidade é assegurada pela Constituição Federal (art. 40, § 5º) e pela legislação local, desde que o servidor atue exclusivamente na docência, ou em atividades de direção, coordenação ou assessoramento pedagógico.
🛑 Mas atenção: tempo anterior a 2012 pode estar no INSS!
Se você ingressou na rede municipal entre 01/01/2004 e 31/01/2012, as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas para o INSS, e não diretamente para o IPVV.
⚠️ E esse tempo não será contado automaticamente para sua aposentadoria como professor no IPVV!
É necessário pedir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ao INSS, indicando o aproveitamento do tempo junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Vila Velha.
Sem isso, você pode perder anos de contribuição valiosos, inclusive tempo de magistério.
📌 Por que fazer planejamento antes de pedir a CTC?
A CTC é irrevogável: uma vez emitida, o tempo transferido não poderá mais ser usado para aposentadoria pelo INSS.
💡 Por isso, é essencial fazer um planejamento previdenciário estratégico antes de solicitar a CTC.
Assim, é possível:
✅ Verificar se vale a pena transferir todo o tempo de INSS para o IPVV, ou se compensa deixar parte para uma aposentadoria futura no INSS
✅ Simular diferentes cenários de aposentadoria e escolher o mais vantajoso
✅ Evitar prejuízos, erros ou perda de direitos previdenciários
👩⚖️ Conte com apoio especializado
A Dra. Fernanda Reder é especialista em direito previdenciário de servidores públicos e segurados do INSS, com atuação destacada no planejamento de aposentadorias de professores.
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🧮 Simulação de aposentadoria no INSS e no IPVV
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Sobre a Autora: Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de experiência, atua no Brasil e no exterior.
Leia a coluna mensal em: https://www.maniadesaude.com.br/?s=fernanda+reder