DOSE PREVIDENCIÁRIA


Qual a regra de aposentadoria do professor em Vila Velha?

Imagem: Freepik


Segundo a Lei Complementar nº 022/2012, o professor que comprove exercício exclusivo das funções de magistério tem direito à redução de 5 anos nos requisitos da aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição.


Ou seja, para ter direito à aposentadoria especial do magistério, o professor deve comprovar:


📌 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher

📌 Exercício efetivo e exclusivo na função de magistério

📌 10 anos no serviço público

📌 5 anos no cargo efetivo

📌 Idade mínima de 55 anos (homem) ou 50 anos (mulher)


Essa modalidade é assegurada pela Constituição Federal (art. 40, § 5º) e pela legislação local, desde que o servidor atue exclusivamente na docência, ou em atividades de direção, coordenação ou assessoramento pedagógico.


🛑 Mas atenção: tempo anterior a 2012 pode estar no INSS!


Se você ingressou na rede municipal entre 01/01/2004 e 31/01/2012, as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas para o INSS, e não diretamente para o IPVV.

⚠️ E esse tempo não será contado automaticamente para sua aposentadoria como professor no IPVV!


É necessário pedir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ao INSS, indicando o aproveitamento do tempo junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Vila Velha.


Sem isso, você pode perder anos de contribuição valiosos, inclusive tempo de magistério.


📌 Por que fazer planejamento antes de pedir a CTC?


A CTC é irrevogável: uma vez emitida, o tempo transferido não poderá mais ser usado para aposentadoria pelo INSS.


💡 Por isso, é essencial fazer um planejamento previdenciário estratégico antes de solicitar a CTC.


Assim, é possível:


✅ Verificar se vale a pena transferir todo o tempo de INSS para o IPVV, ou se compensa deixar parte para uma aposentadoria futura no INSS

✅ Simular diferentes cenários de aposentadoria e escolher o mais vantajoso

✅ Evitar prejuízos, erros ou perda de direitos previdenciários


👩‍⚖️ Conte com apoio especializado


A Dra. Fernanda Reder é especialista em direito previdenciário de servidores públicos e segurados do INSS, com atuação destacada no planejamento de aposentadorias de professores.


Oferecemos:


📝 Análise completa do seu histórico previdenciário

📲 Orientação estratégica sobre o pedido de CTC

🧮 Simulação de aposentadoria no INSS e no IPVV

📄 Acompanhamento no processo de averbação e concessão


📅 Agende sua consulta agora mesmo e tome decisões seguras sobre sua aposentadoria!

Sobre a Autora: Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de experiência, atua no Brasil e no exterior.

Por Anne Tairine Carvalho Rangel 31 de julho de 2026
Pensão por morte pode continuar sendo paga ao filho maior de idade que seja inválido ou tenha deficiência
Por Anne Tairine Carvalho Rangel 28 de julho de 2026
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou, nesta segunda-feira (27), o pagamento dos benefícios referentes à competência de julho de 2026.
Por Anne Tairine Carvalho Rangel 20 de julho de 2026
Nova portaria publicada pelo Governo Federal trouxe mudanças importantes nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) .
Ver todas