DOSE PREVIDENCIÁRIA


Qual a regra de aposentadoria do professor em Vila Velha?

Imagem: Freepik


Segundo a Lei Complementar nº 022/2012, o professor que comprove exercício exclusivo das funções de magistério tem direito à redução de 5 anos nos requisitos da aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição.


Ou seja, para ter direito à aposentadoria especial do magistério, o professor deve comprovar:


📌 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher

📌 Exercício efetivo e exclusivo na função de magistério

📌 10 anos no serviço público

📌 5 anos no cargo efetivo

📌 Idade mínima de 55 anos (homem) ou 50 anos (mulher)


Essa modalidade é assegurada pela Constituição Federal (art. 40, § 5º) e pela legislação local, desde que o servidor atue exclusivamente na docência, ou em atividades de direção, coordenação ou assessoramento pedagógico.


🛑 Mas atenção: tempo anterior a 2012 pode estar no INSS!


Se você ingressou na rede municipal entre 01/01/2004 e 31/01/2012, as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas para o INSS, e não diretamente para o IPVV.

⚠️ E esse tempo não será contado automaticamente para sua aposentadoria como professor no IPVV!


É necessário pedir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ao INSS, indicando o aproveitamento do tempo junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Vila Velha.


Sem isso, você pode perder anos de contribuição valiosos, inclusive tempo de magistério.


📌 Por que fazer planejamento antes de pedir a CTC?


A CTC é irrevogável: uma vez emitida, o tempo transferido não poderá mais ser usado para aposentadoria pelo INSS.


💡 Por isso, é essencial fazer um planejamento previdenciário estratégico antes de solicitar a CTC.


Assim, é possível:


✅ Verificar se vale a pena transferir todo o tempo de INSS para o IPVV, ou se compensa deixar parte para uma aposentadoria futura no INSS

✅ Simular diferentes cenários de aposentadoria e escolher o mais vantajoso

✅ Evitar prejuízos, erros ou perda de direitos previdenciários


👩‍⚖️ Conte com apoio especializado


A Dra. Fernanda Reder é especialista em direito previdenciário de servidores públicos e segurados do INSS, com atuação destacada no planejamento de aposentadorias de professores.


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🧮 Simulação de aposentadoria no INSS e no IPVV

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Sobre a Autora: Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de experiência, atua no Brasil e no exterior.

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