DOSE PREVIDENCIÁRIA


Entendendo a aposentadoria da pessoa com deficiência.

A aposentadoria para a pessoa com deficiência é um benefício previdenciário garantido aos segurados que possuem algum tipo de impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.



Esse benefício é bem diferente da aposentadoria por invalidez, pois é possível continuar trabalhando, mesmo após a concessão da aposentadoria.


Importante destacar que a aposentadoria à pessoa com deficiência é garantida na Lei Complementar n. 142/2013 e a Reforma da Previdência não retirou esse direito o que torna o benefício muito vantajoso do ponto de vista financeiro.


Vale ressaltar que o grau de deficiência será muito importante para estabelecer quais requisitos serão aplicados à pessoa, podendo variar entre o grau máximo de deficiência ao grau mínimo.


No Brasil temos duas modalidades de aposentadoria à pessoa com deficiência: por idade e por tempo de contribuição.


A aposentadoria por idade possui os seguintes requisitos de acesso: idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres; e tempo de contribuição de, no mínimo, 15 anos possuindo alguma deficiência, independente do seu nível.


Já a aposentadoria por tempo de contribuição não tem a exigência de idade mínima, porém o tempo de contribuição é maior e os graus de deficiência devem ser avaliados. Para o grau grave de deficiência será necessária a contribuição de 25 anos para homens e 20 anos para mulheres. Para o grau médio de deficiência será necessária a contribuição de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. No grau mais leve de deficiência, os requisitos serão de 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.


Quem definirá o grau de deficiência será o médico perito do INSS após análise/entrevista com o paciente e após observar todos os laudos médicos que o segurado possui. Logo, é importante que o segurado que possui direito a essa aposentadoria tenha guardado todos os seus documentos de forma organizada e esteja bem orientado.


Sobre a Autora: Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de experiência, atua no Brasil e no exterior.

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