DOSE PREVIDENCIÁRIA


Médico do Município de São João da Barra precisa de Certidão do INSS para aposentar como servidor.

Os médicos, servidores públicos, vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de São João da Barra, com ingresso anterior a 03/2016, tiveram suas contribuições previdenciárias vertidas ao INSS e, a partir de 04/2016 as contribuições passaram a ser direcionadas ao SJBPREV (Instituto de Previdência de São João da Barra) conforme Lei Municipal nº 387/2015, de 29/12/2015.


Assim, nos termos do art. 52 da Lei Municipal, o período trabalhado no Município, com contribuições ao INSS, até 03/2016, deve ser averbado no Instituto de Previdência Municipal (SJBPREV), após emissão de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo INSS.


Para solicitar a Certidão, deve ser aberto um processo administrativo eletrônico na Autarquia Federal, anexando os documentos exigidos, tais como declarações de tempo de serviço, contracheque atualizado, documentos pessoais e também o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).


É sempre bom esclarecer que a Certidão de Tempo de Contribuição é um documento importantíssimo, cuja finalidade é a utilização de contribuições de um regime, em outro. Por esta razão, deve ser solicitada após a elaboração de um planejamento previdenciário estratégico, para evitar desperdício de tempo e dinheiro.


Os médicos, especialmente, têm peculiaridades importantes, como o exercício de atividade especial (insalubre), o que precisa ser avaliado quando da solicitação da CTC, para otimizar o tempo de contribuição em todas as matrículas públicas e também para aposentadoria no INSS.


Por fim, é preciso ter bastante cuidado, pois adiar o pedido desta Certidão pode acarretar problemas no futuro com a aposentadoria, caso o tempo trabalhado no Município seja utilizado indevidamente para a concessão de benefícios no INSS.

Sobre a Autora: Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de experiência, atua no Brasil e no exterior.

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