DOSE PREVIDENCIÁRIA


Reajuste de Benefícios para Servidores Federais Aposentados pelo Índice do INSS

Em uma decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os servidores públicos federais aposentados têm direito a um reajuste em seus benefícios de aposentadoria. O índice utilizado será o mesmo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta medida será aplicada mesmo na ausência de uma legislação específica sobre o assunto.


A decisão, que foi concluída na noite da última sexta-feira (dia 29), se aplica apenas ao período entre o término da paridade e a promulgação da lei que definiu os índices de reajuste.


O ministro Dias Toffoli, que relatou o caso, destacou que, embora a lei de 2008 não estipulasse reajustes específicos, os servidores públicos federais aposentados que não se beneficiaram da paridade têm o direito de receber correções anuais com base no índice do RGPS. Essa interpretação foi estabelecida em um ato normativo do Ministério da Previdência Social e contou com a concordância unânime dos membros do STF.


O caso analisado pelo Supremo foi o Recurso Extraordinário 1372723, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.224). A União contestou uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que considerou válido o reajuste de proventos e pensões com base em uma normativa federal, anterior à Lei 11.784 de 2008.


Com informações: Assessoria de imprensa / Life Mkt

Imagens: Freepik


Sobre a Autora: Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de experiência, atua no Brasil e no exterior.

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