DOSE PREVIDENCIÁRIA


INSS altera prazo de prorrogação automática de Benefício por Incapacidade Temporária.

 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social promulgaram uma alteração na Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38, de 30 de outubro de 2023. Esta portaria, que trata da prorrogação automática de 30 dias para o Benefício por Incapacidade Temporária, agora tem uma data limite de aplicação até 30 de junho de 2024.


Visando simplificar e agilizar a prorrogação automática dos benefícios por incapacidade temporária. Essa iniciativa tem como objetivo principal facilitar a vida dos segurados, tornando o processo mais eficiente.


Uma das mudanças mais importantes introduzidas pela portaria é a possibilidade de prorrogação automática por 30 dias, quando solicitada pelo beneficiário. Essa alteração foi feita para agilizar o fluxo de solicitações, beneficiando diretamente aqueles que dependem dos serviços do INSS.


Os procedimentos descritos na portaria devem ser seguidos conforme o disposto até essa data. Além disso, os atos praticados até a data da publicação desta nova portaria estão convalidados.


Sobre a Autora: Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de experiência, atua no Brasil e no exterior.

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