DOSE PREVIDENCIÁRIA


Quem recebe pensão por morte pode se aposentar?

Você já se perguntou se é possível receber tanto a pensão por morte quanto a aposentadoria do INSS ao mesmo tempo? Essa é uma dúvida comum entre os pensionistas e aposentados, e é compreensível que isso gere alguma confusão.


Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, através da Emenda Constitucional 103/2019, as regras para acumular aposentadoria com pensão previdenciária foram alteradas. A pensão por morte é um benefício essencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador que faleceu. É uma forma de amparo financeiro em momentos de grande dificuldade, garantindo uma certa estabilidade para a família.


O valor da pensão, pago mensalmente, funciona como uma substituição da renda que o falecido recebia a título de aposentadoria ou salário. Mesmo após a Reforma, o direito de quem recebe a pensão continua mantido ao se aposentar. Isso significa que é possível acumular a pensão com outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, seguro-desemprego e a própria aposentadoria.


Entretanto, é importante notar que a pessoa que tem direito à pensão por morte não poderá receber ambos os benefícios de forma integral. O que for de maior valor será pago por completo, enquanto o benefício menos vantajoso terá sua quantia reduzida. Esse cálculo é feito por faixas: quanto maior o valor do benefício, menor será a porcentagem que o beneficiário pode receber.


Quanto aos elegíveis para receber a pensão por morte, são os dependentes do trabalhador segurado pelo INSS. Eles são classificados em três categorias, com uma ordem de prioridade para receber o benefício.


Para solicitar o benefício, é necessário acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, seguindo as instruções e apresentando a documentação necessária.


Para quem deseja acompanhar o status da solicitação, é possível fazê-lo através do serviço "Consultar Pedidos" no Meu INSS, onde se pode encontrar mais informações detalhadas sobre o processo.


É um caminho que, mesmo em meio à tristeza e dificuldade, oferece alguma segurança e apoio para aqueles que enfrentam a perda de um ente querido.


Em caso de dúvidas ou negativa do INSS ou do Órgão Público a que estava vinculado o servidor, o melhor caminho é buscar ajuda especializada de uma advogada previdenciarista com experiência no assunto.


Sobre a Autora: Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de experiência, atua no Brasil e no exterior.

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