DOSE PREVIDENCIÁRIA

Mulher conquista na justiça direito à benefício do INSS por transtorno psiquiátrico

Imagem: Freepik
A beneficiária, que enfrenta uma batalha diária contra transtorno afetivo bipolar teve sua incapacidade validada por um laudo pericial.
Em uma decisão marcante, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu sentença favorável a uma mulher com sérios problemas psiquiátricos, assegurando-lhe o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), um salário-mínimo mensal pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A revelação dessa vitória judicial foi feita no portal do TRF1 na última terça-feira, 19 de outubro.
A beneficiária, que enfrenta uma batalha diária contra transtorno afetivo bipolar não especificado, transtorno de personalidade com instabilidade emocional, epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas, teve sua incapacidade para o trabalho validada por um laudo pericial.
Uma vitória para a Justiça Social:
O Desembargador Federal Marcelo Albernaz, relator do caso, destacou a evolução na interpretação dos critérios de hipossuficiência pelo Supremo Tribunal Federal (STF), enfatizando que a análise não se limita mais a uma renda inferior a ¼ do salário-mínimo. Ele observou que, apesar de a mãe da beneficiária receber pouco mais de um salário-mínimo como merendeira, uma parte significativa dessa renda é destinada a gastos médicos, diminuindo sua renda líquida disponível.
Considerando também os custos mensais com energia elétrica, água e alimentação, o desembargador confirmou que todos os requisitos para a concessão do benefício assistencial estavam preenchidos, concedendo o BPC à mulher desde a data do requerimento administrativo.
Entenda os requisitos para a concessão do benefício:
Para aqueles que enfrentam situações similares, é crucial compreender os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez, um benefício destinado a segurados permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais.
Entre os critérios estão: submeter-se a uma perícia médica para avaliar a condição de saúde, e, uma vez comprovada a incapacidade permanente, realizar o cálculo previdenciário para definir o valor do benefício.
Fonte: TRF1
Sobre a Autora: Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de experiência, atua no Brasil e no exterior.
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