DOSE PREVIDENCIÁRIA


Planejamento é essencial: aposentadoria por média pode superar a integralidade no serviço público

Imagem: Fernanda Reder


Muitos servidores públicos ainda acreditam que a aposentadoria com integralidade e paridade é  sempre a melhor opção. No entanto, após a Reforma da Previdência, essa convicção nem sempre se sustenta diante dos novos cálculos e regras de reajuste. Em diversos casos, a aposentadoria pela média das remunerações atualizadas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)  pode garantir um valor mensal mais elevado do que aquele obtido pela regra da integralidade.


A média dos salários considera todas as contribuições feitas ao longo da carreira, devidamente corrigidas pelo INPC. Isso significa que remunerações antigas, que à época eram menores, são  atualizadas com base na variação dos preços ao consumidor, refletindo seu valor real e com possibilidade de ultrapassar o salário atual. Já a chamada integralidade se limita ao último vencimento no cargo efetivo.


Outro ponto importante diz respeito à paridade. Embora muitos defendam a paridade com os ativos,  é preciso lembrar que os reajustes salariais no serviço público estão sujeitos a decisões políticas,  congelamentos e longos períodos sem atualização. Já os aposentados pela média, têm seus benefícios reajustados anualmente pelo INPC, com correções automáticas e previsíveis - o que, historicamente, pode representar um ganho mais estável e até superior no longo prazo.


Diante dessas variáveis, o planejamento previdenciário estratégico torna-se uma ferramenta indispensável para o servidor público. Ele permite simular cenários, comparar regras de transição e identificar o momento mais vantajoso para se aposentar - inclusive, apontando se vale a pena

 esperar por alguma regra específica ou antecipar o pedido.


A aposentadoria não é apenas o fim de um ciclo, mas o início de uma nova fase que deve ser vivida com tranquilidade e segurança. Decidir com base em dados concretos, e não em suposições, faz toda a diferença.

Sobre a Autora: Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de experiência, atua no Brasil e no exterior.

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