DOSE PREVIDENCIÁRIA


Renda do Bolsa Família Agora Entra no Cálculo da Renda Per Capita para Concessão do BPC

Imagem: Freepik



Nova regra pode dificultar o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para milhares de famílias brasileiras

Foi publicado recentemente o Decreto nº 12.534/2025, que altera as regras do Decreto nº 6.214/2007, responsável por regulamentar o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/LOAS). Uma das principais mudanças, que já vem gerando grande preocupação entre os profissionais da área e a população mais vulnerável, é a inclusão da renda do Bolsa Família no cálculo da renda familiar per capita.

Até então, os valores recebidos por meio de programas de transferência de renda — como o Bolsa Família — não eram considerados para aferição do critério de renda exigido para a concessão do BPC. Com a nova redação, essa exceção foi revogada, passando esses valores a ser computados no cálculo da renda do grupo familiar.


O que é o BPC/LOAS?

O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS no valor de um salário mínimo mensal, destinado a:

- Pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem impedimentos de longo prazo para a vida independente e o trabalho;

- Idosos com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover sua subsistência nem tê-la provida por sua família.

Para ter direito ao BPC, é necessário comprovar que a renda mensal per capita familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.


O que mudou com o novo decreto?

A principal alteração trazida pelo Decreto nº 12.534/2025 foi a revogação de dispositivos que excluíam determinadas rendas do cálculo da renda familiar bruta. Entre essas rendas estavam:

- Benefícios assistenciais de natureza eventual ou temporária;

- Valores recebidos de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família;

- Pensões de natureza indenizatória;

- Rendas eventuais ou sazonais.


Com isso, famílias que recebiam o Bolsa Família e se enquadravam nos critérios anteriores para concessão do BPC podem agora ser excluídas, uma vez que a renda considerada aumentará artificialmente, sem que haja mudança real nas condições socioeconômicas dessas famílias.


Qual o impacto dessa mudança?

A decisão pode representar um retrocesso na proteção social de uma parcela extremamente vulnerável da população. Na prática, pessoas com deficiência ou idosos em situação de pobreza poderão ser negadas ao benefício com base em rendas que, até então, tinham caráter complementar e não comprometeriam a elegibilidade.

Além disso, especialistas apontam para o risco de judicialização em massa, com a necessidade de o Judiciário avaliar caso a caso se a aplicação da nova regra fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral aos grupos vulneráveis.


Existe saída?

Sim. Em casos concretos, é possível questionar judicialmente a aplicação da nova norma, especialmente quando sua aplicação resultar em exclusão de pessoas com comprovada vulnerabilidade social. O entendimento dos tribunais pode variar, mas a atuação jurídica técnica e especializada é fundamental nesses casos.


Conclusão

A mudança trazida pelo Decreto nº 12.534/2025 deve ser acompanhada com atenção por profissionais da área social, jurídica e por toda a população que depende do BPC. Mais do que uma alteração burocrática, trata-se de uma medida com potencial direto de impacto na vida de milhões de brasileiros.

Se você ou algum familiar foi afetado por essa mudança, procure orientação jurídica especializada o quanto antes. Seu direito pode — e deve — ser protegido.


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Sobre a Autora: Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de experiência, atua no Brasil e no exterior.

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